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Informações sobre Alergênicos agora é Obrigatória em Rótulos
Post atualizado em 03/2018
A campanha “Põe no rótulo”, organizada por um grupo de famílias brasileiras com alergias alimentares, foi criada para esclarecer a população brasileiras sobre os tipos mais comuns de alergias a alimentos e incentivar as indústrias alimentícias a informar em seus rótulos a presença de alergênicos mais comuns.
Com a aprovação do regulamento a respeito do assunto em 24 de junho de 2015, foi determinado o prazo de doze meses para as fabricantes ajustarem suas embalagens e rótulos. Os produtos com fabricação a partir de julho deste ano sem as informações necessárias não poderão ser comercializados. Os produtos fabricados até a data poderão ser comercializados até o seu prazo de validade.
Até hoje, a única informação obrigatória em rótulos era quando ao glúten. No entanto, 90% das alergias são causadas por ovo, leite, amendoim, soja, trigo, oleaginosas (amêndoas, castanhas, nozes), peixes e crustáceos (frutos do mar). Quem é alérgico a esses alimentos precisa estar constantemente de olho na lista de ingredientes de cada produto para evitar complicações, que variam de vermelhidão na pele, problemas intestinais e até choque anafilático, em casos mais graves.
O problema é ainda pior em crianças, incapazes de decorar ou acompanhar uma longa lista de derivados que podem estar presente nos produtos. Por exemplo, alérgicos a ovo geralmente precisam se privar de todos os seus derivados, como fosvitina, livevitina ou globulina, que podem estar na lista de ingredientes no lugar de “ovo”.
Uma pesquisa desenvolvida na Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP), em 2009, mostrou que 39,5% das reações alérgicas estavam relacionadas a erros na leitura de rótulos dos produtos. Outra pesquisa, realizada nos Estados Unidos em 2005, revelou que 16% das reações alérgicas durante a dieta de exclusão ocorriam em função do não entendimento de um termo listado entre os ingredientes, e 22% pela presença de componentes alergênicos não listados nos rótulos
(Fonte: Cartilha da Alergia Alimentar )
A campanha, que chamou a atenção da mídia, buscou tornar obrigatória a informação se contém ou não traços dos produtos alergênicos mais comuns. Em maio do ano passado a entidade promoveu uma audiência pública para discutir o assunto, que foi tratado pela Anvisa como caso de saúde pública, o que ajudou no rápido trâmite interno.

Veja as novas regras para rótulos:
Os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a presença de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; além de látex natural.
A informação deve ser disposta logo abaixo da lista de ingredientes: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos alergênicos)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos alergênicos)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos alergênicos) e derivados.”
Quando não é possível garantir a ausência de contaminação cruzada (como quando há o uso de mesmo maquinário para processar alimentos diferentes), o rótulo deve trazer a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos alergênicos)”.
Saiba mais sobre a campanha em http://poenorotulo.com.br/quem-somos/
Baixe a Cartilha sobre Alergia Alimentar em http://poenorotulo.com.br/CartilhaAlergiaAlimentar_29AGO.pdf
Leia sobre a aprovação da norma em http://portal.anvisa.gov.br/
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