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Saiba quais são as normas para etiquetas de produtos alimentícios

08/02/2018 por Leandro Jekimim Goulart 1 comentário

Se você é proprietário de um negócio que produz alimentos, precisa estar sempre atento às normas para etiquetas de produtos alimentícios. Afinal, para comercializar esses itens, é necessário que os rótulos sigam as leis estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária.

Além disso, as etiquetas também são importantes para que os consumidores conheçam todos os componentes que fazem parte do alimento.

Portanto, se você já desenvolveu um alimento e agora está buscando informações sobre a rotulagem dos produtos, não se preocupe.

Elaboramos um resumo da RDC n° 259/2002, da RDC nº 359/2003 e da RDC n° 360/2003, as principais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Acompanhe!

Tabela de Conteúdos

  • 1 Regras da Anvisa para a elaboração de etiquetas de alimentos
    • 1.1 Lista de ingredientes
    • 1.2 Origem do produto
    • 1.3 Lote e prazo de validade
    • 1.4 Conteúdo líquido
    • 1.5 Informações nutricionais
    • 1.6 Atributos nutricionais complementares
    • 1.7 Informações sobre alergênicos
  • 2 Normas para etiquetas com contato direto com alimentos
  • 3 Novidades que devem ser regulamentadas em breve
  • 4 Principais leis e normas para etiquetas de produtos alimentícios
    • 4.1 Normas do Ministério da Saúde
      • 4.1.1 Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005
      • 4.1.2 Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999
    • 4.2 Normas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
      • 4.2.1 Circular nº 48/2010 – DIPOA/SDA
      • 4.2.2 Portaria nº 9, de 26 de fevereiro de 1986
    • 4.3 Norma do Código de Defesa do Consumidor
      • 4.3.1 Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990
    • 4.4 Normas da Anvisa
      • 4.4.1 Resolução nº 123, de 13 de maio de 2004
      • 4.4.2 Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002
      • 4.4.3 Decreto Lei nº 986, de 1969
    • 4.5 Norma do Inmetro
      • 4.5.1 Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002
  • 5 Normas adicionais que merecem atenção

Regras da Anvisa para a elaboração de etiquetas de alimentos

De acordo com as normativas da Anvisa, o tamanho das letras e os números dos rótulos devem ter tamanho superior a 1mm. Já os itens que devem constar na etiqueta são os relacionados a seguir.

Lista de ingredientes

No rótulo, devem constar todos os ingredientes que fazem parte do alimento. Eles devem ser descritos em ordem decrescente, ou seja, do componente de maior ao de menor quantidade.

Alguns alimentos de componente único, como uma embalagem de feijão ou de leite, não necessitam dessa listagem.

Origem do produto

Deve-se também informar ao consumidor qual é o endereço de fabricação do alimento e as informações de contato da empresa, como o telefone e o endereço eletrônico.

Lote e prazo de validade

A legislação exige que, em produtos que têm prazo de validade menor que três meses, deve-se registrar, na etiqueta, o dia, o mês e o ano do vencimento.

Para produtos que vencem em mais de três meses após a fabricação, apenas o ano e o mês são suficientes.

Conteúdo líquido

A quantidade de alimento que contém na embalagem, expressa em massa (gramas ou quilos) ou em volume (mililitros ou litros), também deve constar no rótulo.

Informações nutricionais

A tabela com informações nutricionais deve conter alguns itens, como o valor calórico, a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio, entre outras informações. É recomendável que essa descrição seja elaborada por um nutricionista.

Atributos nutricionais complementares

Os atributos nutricionais complementares são informações que podem ser disponibilizadas a portadores de doenças ou pessoas com restrições alimentares.

São informações que destacam, por exemplo, se um alimento é diet ou light, se contém ou não glúten etc.

Informações sobre alergênicos

Para as pessoas alérgicas a determinados ingredientes, é importante que, logo abaixo da lista de ingredientes, as etiquetas apresentem informações sobre alergênicos. De acordo com as regras estabelecidas pelo órgão fiscalizador, é obrigatório informar e destacar a presença de 17 tipos de ingredientes.

Os alergênicos que devem ser listados são os seguintes: trigo, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, todos os tipos de leite, avelã, amêndoa, castanha do Pará, castanha de caju, nozes, macadâmia, pistache, castanhas em geral, pinoli e látex natural.

As informações sobre alergênicos devem ser sempre destacadas, com a seguinte informação “Atenção, alérgicos: contém: lista com todos os alergênicos que tiverem no alimento”.

É importante ainda que seja informado se há ou não contaminação cruzada. Um bolo sem glúten, por exemplo, se assado no mesmo forno utilizado para assar bolos feitos com farinha de trigo, pode ser contaminado com micropartículas de glúten existentes no local. Desse modo, o alimento não pode ser consumido por celíacos, pois tem contaminação cruzada.

A partir de 2019, de acordo com uma nova norma aprovada recentemente, as informações sobre a lactose também deverão constar nos rótulos.

Sendo assim, os itens que contenham menos de 0,1% de lactose em sua composição deverão ter escrito no rótulo: "zero lactose", "não contém lactose" ou "sem lactose".

Já os produtos que tiverem entre 0,1% a 1% de lactose na composição deverão destacar: "baixo em lactose" ou "baixo teor de lactose". Todos os demais alimentos que contenham mais de 1% de lactose na composição devem trazer escrito na etiqueta: "contém lactose".

Normas para etiquetas com contato direto com alimentos

É comum que alguns alimentos, como os queijos, os salames e as frutas, tenham as etiquetas coladas sobre o próprio produto, sem que haja uma embalagem externa que envolva o item.

Nesse caso, é necessário ter um cuidado especial para que o material da etiqueta seja adequado, não causando reações químicas que possam prejudicar o alimento, a título de exemplo.

Materiais, como o poliéster e o papel sintético, são os mais adequados nesse caso, de acordo com as normativas da Anvisa.

Por esse motivo, ao desenvolver rótulos para esse tipo de alimento, converse com nossos consultores.

Novidades que devem ser regulamentadas em breve

Os debates sobre o que deve e o que não deve constar nas etiquetas de alimentos continuam acontecendo no Brasil. Por esse motivo, novas regulamentações devem surgir em breve e é importante que os produtores de alimentos fiquem atentos a elas.

Uma das questões que está sendo discutida é o atual modelo de rotulagem nutricional, que, de acordo com especialistas, não facilita a escolha, pelo consumidor, de alimentos mais saudáveis, pois é necessário realizar cálculos complexos para entender o valor nutricional.

Principais leis e normas para etiquetas de produtos alimentícios

Veja, a seguir, quais são as principais leis que você precisa analisar ao desenvolver rótulos ou etiquetas.

Normas do Ministério da Saúde

Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005

Diz respeito às categorias de alimentos em que as embalagens são dispensadas de registro.

Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999

Dispõe sobre os procedimentos para registrar novos alimentos ou ingredientes comercializados para consumo humano.

Normas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Circular nº 48/2010 – DIPOA/SDA

Trata sobre as rotulagens de produtos alimentícios de origem animal.

Portaria nº 9, de 26 de fevereiro de 1986

Apresenta a aprovação das instruções para o registro de memorial descritivo nos rótulos de alimentos de origem animal.

Norma do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990

Estabelece as informações de um produto, como qualidade, quantidade, garantia, data de validade, origem etc.

Normas da Anvisa

Resolução nº 123, de 13 de maio de 2004

Apresenta a obrigatoriedade da declaração de informações que induzem o consumidor a erros ou enganos.

Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002

Dispõe que os rótulos não devem apresentar informações que possam confundir o consumidor.

Decreto Lei nº 986, de 1969

Apresenta as normas básicas sobre os requisitos gerais quanto à rotulagem de alimentos.

Norma do Inmetro

Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002

Estabelece a maneira correta de expressar o conteúdo líquido na rotulagem dos alimentos.

Normas adicionais que merecem atenção

Além das leis anteriormente citadas, há a necessidade de prestar atenção em algumas normas específicas, as quais serão citadas, a seguir. Veja:

  • produtos com aroma: Informe Técnico nº 26, de 14 de junho de 2007 e Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2007;
  • produtos de origem animal: Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2005 e Portaria nº 371, de 4 de setembro de 1997;
  • produtos de carnes de aves e miúdos crus, resfriados ou congelados: Resolução nº 13, de 2 de janeiro de 2001;
  • produtos que contêm tartrazina: Resolução nº 340, de 13 de dezembro de 2002;
  • produtos potáveis de mesa e água mineral: Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999;
  • produtos produzidos a partir de OGM: Instrução Normativa Interministerial nº1, de 1 de abril de 2004;
  • produtos com glúten: Lei nº 10674, de 16 de maio de 2003, Lei nº 8543 de 23 de dezembro de 1992 e Resolução nº 40, de 8 de fevereiro de 2002;
  • produtos com propriedades funcionais: Resolução nº 2, de 7 de janeiro de 2002, Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999 e Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999;
  • produtos de origem vegetal: Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009 e Decreto nº 6268, de 22 de novembro de 2007;
  • regulamentos sobre rotulagem nutricional: Resolução nº 163, de 17 de agosto de 2006, Resolução nº 359, de 23 de dezembro de 2003, Resolução nº 360, de 23 de dezembro de 2003, Resolução GMC/MERCOSUL nº 26/03, Portaria nº 33, de 13 de janeiro de 1998 e Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998.

Gostou dessas informações sobre as normas para etiquetas de produtos alimentícios? Que tal, então, assinar a nossa newsletter? Assim, você receberá várias dicas e artigos interessantes como este em seu e-mail.

Arquivado em:Etiquetas Adesivas

Comentários

  1. Rafael Rodrigues diz

    27/11/2018 às 4:53 PM

    Boa tarde , tudo bem?
    Produtos de fabricação semi-caseira, onde a matéria prima é comprada e modificada e complementada de forma caseira necessita de tabela nutricional na embalagem?

    Responder

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