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Normatização do Papel Térmico para ECF
Post atualizado em 10/2021

A normatização do papel térmico para ECF é um fator de fundamental importância no mercado de suprimentos para automação.
Será ela quem irá garantir a qualidade do papel, garantia de metragem, preservação da impressão, entre outros atributos fundamentais para que usuários não sejam prejudicados ao comprar e usar os cupons fiscais.
Porém, neste ambiente de mudança e especulação, existem aqueles que usam de desinformação para conquistar novos clientes - há aqueles que afirmam, de forma errônea, que a norma vai ser esquecida, e há aqueles que afirmam que ela já está em vigor – não se deixe enganar, não seja induzido a uma compra errada.
O que é fato: dois Atos foram publicados pelo COTEPE ICMS e estabelecem os critérios da normatização (COTEPE ICMS significa Comissão Técnica Permanente do ICMS, e é ligada ao Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz).
Sobre os Atos:
- ATO COTEPE ICMS 4, DE 11 DE MARÇO DE 2010: estabelece as características dos papéis autocopiativo e térmico, define critérios para credenciamento e o roteiro de análise. Sobre as principais mudanças no papel térmico, estabelece as seguintes características:
- Presença de fibras na sua composição que reajam à luz ultravioleta (UV) ou luz negra;
- Manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial, ou seja, 5 anos;
- Conter nos primeiros 10 cm a expressão “PARA USO EM ECF”;
- Conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina:
- A expressão “PARA USO EM ECF”;
- O comprimento da bobina;
- O CNPJ do fabricante (convertedor);
- A mensagem “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”;
- Entre outros dados.
- Todo fabricante de papel deverá submeter seu produto a testes físicos e de resistência de imagem (preservação da impressão) e caso aprovado receberá um “Laudo Técnico de Análise de Papel Térmico”;
- O papel será testado por um laboratório acreditado pelo INMETRO.
- ATO COTEPE ICMS 19, DE 17 DE JUNHO DE 2010: Inicialmente, o Ato COTEPE 04/2010 definia que a normatização entraria em vigor em 01/05/2010, porém, de forma sensata definiu-se a data de 01/01/2011, pois conforme detalha um comunicado da AFRAC existem algumas questões que exigem um pouco mais de prazo, por exemplo:
- Tempo necessário para fornecedores nacionais e internacionais adequarem-se;
- Tempo necessário para testes e credenciamento;
- Necessidade de comercialização do estoque existente em toda cadeia produtiva.
Clientes e usuários do Cupom Fiscal - fiquem atentos a estas informações acima para tomar a melhor decisão de compra. Estamos em Junho de 2010 e por ora só deve se preocupar aquele que for comprar um lote de bobina térmica que poderá durar até Janeiro de 2011.
O que você deve fazer desde já é estar atento e mais exigente – adquira bobinas de qualidade, que não irão danificar seu ECF, que preserve a impressão por cinco anos ou mais, e que tenha garantia da metragem correta – Procure a Promtec!
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