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Nova Lei do Ponto Eletrônico entra em vigor
Post atualizado em 10/2020

No dia 21 de Agosto de 2009, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a portaria nº 1.510, popularmente conhecida como a nova "lei do ponto" com o objetivo de regulamentar, ou como o MTE prefere dizer, disciplinar o registro eletrônico de ponto, incluindo equipamentos de ponto eletrônico, sistemas e comprovantes impressos.
Ela trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho, não traz novidades sobre o controle de acesso dos empregados ao local de trabalho, e nem cria restrição à utilização dos sistemas manuais e mecânicos.
"Lei do Ponto" - Principais aspectos da portaria sobre o Ponto Eletrônico
- Equipamento:
- Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto (o REP – Registrador Eletrônico de Ponto). Como traz requisitos novos (e padronizados), os fabricantes precisaram adaptar seus equipamentos, e os usuários precisarão trocar seus equipamentos;
- Deve ser usado exclusivamente para ponto eletrônico (ou seja, não pode ter função de controle de acesso, como catraca eletrônica, nem fazer parte de uma catraca), além disso o registro do ponto terá que ser feito no REP, não poderá ser feito em um computador.
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;
- Software:
- Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
- Comprovante:
- Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (a cada batida), para que o empregado leve consigo e guarde em casa;

Como esta portaria trouxe muitos requisitos novos, muitos dos equipamentos de ponto eletrônico instalados nas empresas precisarão ser substituídos. Apesar de gerar gastos num primeiro momento, estas iniciativas são bastante importantes, pois garantem que todos os fabricantes trabalhem sobre os mesmos requisitos e impedem que os consumidores sejam prejudicados adquirindo sistemas de ponto eletrônico incompletos, ou considerados ilegais pela fiscalização do trabalho.
Além disso, como toda novidade gera dúvida, incerteza, o MTE lançou uma página com as principais informações para que os consumidores saibam o que muda com a "lei do ponto". Lá estão, por exemplo:
- Quais Relógios estão registrados no MTE – enquanto escrevo este post contei 196 modelos de REP registrados e homologados lá (*atualizado*). Qualquer modelo de equipamento que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados;
- Link para o Sistema de Cadastramento de Empregadores, conhecido como “CAREP - Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”;
- Perguntas e respostas mais freqüentes, por exemplo:
- É obrigatório usar ponto eletrônico? Não, a CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico.
- O meu equipamento antigo deverá ser trocado? Se não atender às regras estabelecidas na portaria, deverá ser trocado sim. Recomendo consultar o fabricante e questioná-lo sobre a troca ou atualização do equipamento.
- É verdade que acima de 10 funcionários sou obrigado a usar ponto eletrônico? Não é verdade, a CLT determina que estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores usem marcação do ponto, seja manual, mecânico ou eletrônico.
- A bobina precisa ter alguma informação no verso? Não é obrigatória nenhuma informação fixa no verso ou nas laterais. Não precisa estar escrito qual a finalidade da bobina, nem mesmo o CNPJ do fabricante.
Além de todos os requisitos do REP, uma das principais novidades que esta portaria trouxe é a impressão do “Comprovante do Trabalhador”, ou “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”, ou como popularmente estão chamando “Novo Cartão de Ponto”. É um ticket que será impresso a cada batida, a cada marcação, onde o empregado pode acompanhar o controle de sua jornada de trabalho. São impressas várias informações, e o empregado poderá armazenar estes comprovantes em sua residência – por conta disso a portaria determina que o comprovante preserve a impressão por no mínimo 5 (cinco) anos em condições normais. Isso exige que os REPs tenham mecanismo impressor em bobina de papel.
Promtec comercializa as bobinas para os comprovantes

É aqui que a Promtec entra: estes comprovantes são fabricados com tecnologia idêntica às bobinas de cupom fiscal (produto que a Promtec fabrica há 15 anos), geralmente em papel térmico, como os papéis da VCP/Fibria: o Termobank 62, o Termoticket 75, o Termoscript KPH 856 AM – ou similares! A Promtec homologou dois fornecedores de papéis para estes comprovantes, além disso ambos possuem laudos técnicos garantindo a preservação da impressão por mais de 5 anos. Exija sempre esta garantia, o barato pode sair caro e com papéis inadequados você poderá estar cometendo uma infração! Lembre-se que o Cupom Fiscal já sofreu com papéis de má qualidade e hoje luta pela regulamentação para retirar estes papéis de circulação (o que irá acontecer em 2011).
Atentos a este mercado, a Promtec já fabrica bobinas para relógio de ponto eletrônico, de acordo com a especificação dos relógio disponíveis no mercado. Conforme os relógios são instalados, as demandas vão surgindo - em Junho de 2010 entregamos os primeiros lotes de bobinas, na largura de 57mm, comprimento de 300m. O primeiro lote seguiu diretamente para o Mato Grosso, e será usado em relógios Henry Orion 6. Cada bobina de 300m terá autonomia para até 6.000 registros.
Se for usar os novos REPs, entre em contato conosco. Especifique qual o aparelho de ponto eletrônico, ou informe os dados da bobina como o tipo de papel, a largura do papel (normalmente 57 mm) comprimento (metragem), diâmetro máximo do rolo e diâmetro mínimo interno do tubete. Se necessário lhe enviaremos uma amostra para garantir o funcionamento do papel em seu aparelho.
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Procurando suprimentos / insumos para Relógios de Ponto (ou REPs, Registro Eletrônico de Ponto)? Bobinas feitas com papel que preserva a impressão por 5 (cinco) anos? Fale com a Promtec - 15 anos fabricando bobinas para cupom fiscal, somente papéis homologados, garantia de aderência à legislação!
Promtec – Bobinas, Etiquetas e Equipamentos | www.promtec.com.br
Tel: 19 - 3277.0064 | Twitter: @promtec
Boa tarde,tem empresa que faz o controle por escrito,mas na maioria o escrito no ponto não condiz com jornada real de trabalho, muitos são obrigados a colocar o horário estabelecido pela empresa,nesse caso como fazer se não tenho comprovante?
Boa tarde,
Tem algum problema se eu estiver utilizando o relógio ponto com biometria sem a impressão do papel?( RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO IMPRESSÃO DIGITAL )
Tem algum requisito dizendo que é obrigatório com a impressão do comprovante?
Nadia
A impressão do comprovante é obrigatória sim, a portaria MTE 1510/2009 cita: "O empregador deverá disponibilizar meios para a emissão obrigatória do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador no momento de qualquer marcação de ponto."
Olá boa tarde, gostaria de saber se por lei tenho direito de ter o meu comprovante assim que registro minha entrada e saída?
desde já agradeço!
Vanessa, a portaria que fala do Comprovante refere-se apenas aos Registradores de Ponto Eletrônico, e nestes equipamentos é obrigatória a emissão do comprovante. Existem empresas que ainda utilizam outros métodos (registrador cartográfico ou em papel, por exemplo), estes casos não são discutidos na portaria.
Boa noite.
Gostaria de saber se é correto ter catracas com registo de ponto na entrada dos banheiros das empresas?
Em relação ao relogio ponto estar em outro estabelecimento do que trabalho. Sou funcionaria publica e trabalho na Secretari de Saude e o relogio fica no Centro de saude temos que sair da secretaria para fazer o registro isso é correto ? Há uma lei que os obriga a ter o relogio no meu local de trabalho?
Para o controle manual, então não é obrigatorio um comprovante de entrada e saida? E para servidores publicos esta portaria tem valor juridico?
Deve ser implatado paralelamente o REP?
Bom dia!
Queria importar o relogio de ponto eletronico,e possivel?
Para atender os requisitos do rep,qual orgao ou profissional que eu devo consultar?
Olá!
Você pode encontrar todos os requisitos dos equipamentos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/
Att.,
Promtec – Bobinas e Etiquetas
olá, o ponto eletrônico só pode ser colocando aparte de quantos funcionarios! na empresa que trabalho numa tem tem 10 na outra tem 4 funcinarios e necessario o ponto eletrônico?
Olá Wellington!
Na verdade o Ministério do Trabalho não define quantidade mínima e máxima de funcionários para uso do ponto eletrônico. O que existe por parte do MTE é a obrigatoriedade de controlar o ponto para empresas com mais de 10 funcionários, podendo o registro ser manual, cartográfico ou eletrônico. E caso seja escolhido o eletrônico, deve-se utilizar os novos REPs conforme a portaria 1.510/2009.
Att.,
Leandro Jekimim Goulart
Promtec - Bobinas e Etiquetas