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Rótulos para contato direto com alimentos
Nossos rótulos para contato direto com alimentos atendem às especificações da Anvisa. Temos rótulos e etiquetas em diversos materiais, como BOPP, PET (Poliéster), PE ou papel sintético (PEAD, PEBD, PTPS). Fale com um especialista!
Descrição
Etiquetas que atendem às exigências da Anvisa podem ser coladas diretamente nos alimentos como frutas, carnes, salames, queijos, entre outros. Ou podem ser tags (etiquetas sem adesivo), embaladas junto com o produto.
No primeiro caso, há um cuidado especial: não só o material da etiqueta (frontal) precisa ser adequado, como o próprio adesivo tem que ser integralmente composto de substâncias apontadas na “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em contato com Alimentos” (Resolução nº 123 / 2001).
Na Promtec temos um grande leque de opções para a impressão de rótulos, tags e etiquetas adesivas que podem entrar em contato com alimentos. Nossos fornecedores têm laudos aprovados segundo a legislação nacional (Anvisa), dos Estados Unidos (FDA) e União Europeia (EFSA), para produtos de exportação.
Temos opções seguras para contato direto com alimentos em diversos frontais, como BOPP (Polipropileno Biorientado), PET (Poliéster), PE (Polietileno) ou papel sintético (PEAD, PEBD, PTPS), o que permite um grande leque de acabamentos: com brilho ou sem, suporte a impressão térmica e em diferentes faixas de valores.
Legislação: etiquetas, rótulos e embalagens alimentícias
Uma das maiores preocupações da indústria alimentícia é com a segurança das embalagens de alimentos. Além de proteger durante o transporte, venda e armazenagem, é preciso que atenda uma série de requisitos técnicos para evitar alterações no produto. E claro, deve se destacar na prateleira, com um design diferente e atrativo, um belo rótulo com cores vibrantes e design especial.
No Brasil o setor é regulamentado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cujas resoluções determinam limites e critérios para que uma embalagem seja considerada própria para o contato direto com alimentos. O material não pode:
- Permitir a migração de componentes indesejáveis aos alimentos,
- Conter substâncias altamente tóxicas como arsênio, bário, cádmio, zinco, mercúrio, chumbo ou selênio em quantidades maiores que indicadas,
- Gerar modificação inaceitável na composição do alimento ou alterar suas características sensoriais,
- Representar um risco para a saúde.
A legislação específica é dividida de acordo com o material utilizado na embalagem. São estas normas que definem as quantidades mínimas de cada componente utilizado na fabricação do material, assim como a padronização de testes:
Celulose: Portaria 177/99, RDC 130/02, RDC 129/02, RDC 218/02
Plásticos: Resolução 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Portaria 987/98
Metais: RDC 20/07
Elastoméricos: RDC 123/01
Ceras e Parafinas: RDC 122/01
Vidro: Portaria 27/96
Essas informações podem ser encontrados no site da Anvisa, em “Início / Alimentos / Publicações” ou na seção "Legislação Horizontal" (parte de Embalagens).
Como você viu, os critérios são bastante técnicos e destinados a fabricantes de materiais. Então como o produtor de alimentos pode ter a garantia de que a embalagem que está utilizando está de acordo, e não causará problemas para o consumidor?
O meio mais simples é comprar sempre de fornecedores idôneos. Você pode solicitar um laudo de atoxidade, documento emitido por órgãos ligados ao governo que comprovam a segurança daquele material. O laudo também será específico, apontando se o material é adequado para sólidos, líquidos, alimentos pastosos entre outros. Em São Paulo esse laudo é emitido por laboratórios ligados ao ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos.