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Você está em: Home / Etiquetas Adesivas / Quais Informações são Obrigatórias no Rótulo de Alimentos?

Quais Informações são Obrigatórias no Rótulo de Alimentos?

22/03/2018 por Leandro Jekimim Goulart 41 Comentários

Post atualizado em 03/2021

Informações Obrigatórias no Rótulo de Alimentos

O rótulo serve para diversas finalidades, como atrair a atenção dos clientes, gerar valor à mercadoria e também informar. Para que um produto apresente uma boa saída no mercado, é imprescindível que ele consiga comunicar ao público todas as suas características.

Atualização: Em outubro de 2020 a Anvisa publicou alterações significativas na legislação de rotulagem nutricional, como a obrigatoriedade de marcar os valores de referência também para 100mL ou 100g na tabela nutricional, além de apontar também a necessidade de avisos na frente do rótulo caso o produto ultrapasse valores preestabelecidos em sódio, gordura saturada ou açúcares adicionados.
Acesse aqui e leia sobre as novas regras da Anvisa para rotulagem nutricional.

Com toda essa importância, alguns setores do mercado precisam conhecer e aplicar as leis vigentes, impostas para proteger os consumidores e fazer valer os seus direitos.

O ramo alimentício é um dos setores que possuem leis bem-definidas. No Brasil, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem de alimentos é a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A principal norma a respeito é a RDC nº 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.

Então, para que você saiba exatamente quais são as informações obrigatórias no rótulo de alimentos, criamos este conteúdo. Nele, abordaremos os seguintes tópicos:

  • o que os rótulos devem apresentar;
  • o que não pode ter no seu rótulo;
  • informações nutricionais obrigatórias;
  • regras para apresentação das informações do rótulo;
  • como apresentar a tabela nutricional;
  • itens dispensados de rotulagem nutricional;
  • para onde a Anvisa está caminhando.

Tabela de Conteúdos

  • 1 O que os rótulos devem apresentar
    • 1.1 Designação de venda do alimento
    • 1.2 Lista de ingredientes que compõem o produto
    • 1.3 Origem do produto
    • 1.4 Lote e prazo de validade
    • 1.5 Conteúdo líquido
    • 1.6 Informação nutricional obrigatória
    • 1.7 Informações nutricionais complementares
    • 1.8 Alergênicos
    • 1.9 Lactose
  • 2 O que não pode ter no seu rótulo
  • 3 Informação nutricional obrigatória
  • 4 Regras para apresentação das informações do rótulo
  • 5 Como apresentar a tabela nutricional
    • 5.1 Modelo Vertical
    • 5.2 Modelo Horizontal
    • 5.3 Modelo Linear
    • 5.4 Modelo Simplificado
  • 6 Itens dispensados de Rotulagem Nutricional
  • 7 Para onde a Anvisa está caminhando
    • 7.1 Alergênicos
    • 7.2 Suplementos
    • 7.3 Semáforo nutricional

O que os rótulos devem apresentar

Como dissemos, no ramo alimentício há informações que são obrigatórias nos rótulos. Mostraremos agora quais elas são. Acompanhe:

Designação de venda do alimento

A primeira informação da nossa lista é a designação de venda. Essa informação é o que representa aquele produto e como ele é definido, de acordo com estudo técnico da legislação brasileira.

Por exemplo, um frasco de azeite de Oliva. Ele deve conter essa denominação. Como existem diversas variações do produto (virgem, extra virgem etc.), o termo pode ser descrito como: Azeite de Oliva Extra Virgem.

Lista de ingredientes que compõem o produto

A lista de ingredientes também deve estar presente, em ordem decrescente, ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade.

Estão dispensados dessa lista os alimentos de ingrediente único, como açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre, entre outros.

Origem do produto

O local onde o produto foi fabricado também deve constar no rótulo. Informações como o nome de sua empresa e endereço de fabricação são necessárias.

É importante colocar também alguns dados de contato para o atendimento ao consumidor.

Lote e prazo de validade

Para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, o mês e o ano. Para os demais, apenas o mês e o ano.

Conteúdo líquido

Expresso em massa (gramas ou quilos), ou em volume (ml, litros). Em alguns casos, como conservas, é necessário informar também a massa do conteúdo drenado. Isso ajuda o consumidor a entender o peso da embalagem e outros adicionais ao produto.

Informação nutricional obrigatória

Em alimentos, inserir a tabela nutricional é obrigatório na maioria dos casos e extremamente recomendado mesmo para os que não tenham essa obrigatoriedade. Dessa forma, os clientes podem encontrar exatamente os componentes que vão ingerir.

Nos próximos tópicos mostraremos os detalhes da tabela, com a apresentação e composição e os casos que têm que apresentar a tabela.

Informações nutricionais complementares

São as informações relacionadas aos atributos dos alimentos, por exemplo alimentos com teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente (baixo teor de ..., zero ..., isento de ..., sem adição de ...), alimentos diet e light, ou ricos em determinado nutriente (fonte de ..., alto teor de ...).

Alergênicos

Em junho de 2015 foi aprovado um regulamento que determina a inserção de novas informações obrigatórias no rótulo de alimentos no campo de alergênicos.

O que acontecia é que a obrigatoriedade para as empresas era somente para a presença ou não de glúten como forma de controle da doença celíaca (por força da Lei Federal 10.674/2003). Porém, 90% das alergias são causadas por outros componentes, tais como:

  • peixes;
  • crustáceos (frutos do mar);
  • soja,
  • trigo,
  • amendoim;
  • ovo;
  • leite;
  • oleaginosas (amêndoas, castanhas, nozes).

Essa determinação foi fundamental para garantir uma boa comunicação com a população. A ingestão de um componente dessa lista por uma pessoa que possui a alergia pode causar problemas que variam desde uma vermelhidão no local até choque anafilático, em casos mais graves.

Lactose

A partir de 2019 os produtos brasileiros deverão seguir uma nova regra de rotulagem: inserir informações sobre a lactose!

A regra inclui três níveis de classificação para os produtos. São eles:

  • "zero lactose", "sem lactose" ou "não contém lactose": para produtos com quantidade menor do que 100mg por 100g de produto, ou 0,1% de concentração;
  • "baixo teor de lactose" ou "baixo em lactose": produtos que contenham quantidade entre 100mg até 1g por 100g de produto (0,1% a 1% de concentração);
  • "contém lactose": uma variação para a presença na quantidade acima de 100mg por 100g do item, ou 0,1%.

O que não pode ter no seu rótulo

Para que o consumidor não seja induzido ao erro ou enganado, a Anvisa proíbe que os rótulos de alimentos industrializados tragam informações que não possam ser comprovadas.

Além disso, a indicação de substituição errônea, quando o rótulo induz o consumidor a pensar que um alimento pode substituir outro, quando suas composições nutricionais são diferentes, é proibida. Como exemplo, um doce de frutas não substitui o consumo da própria fruta.

Para evitar que as empresas se utilizem de informações imprecisas ou inverdades, a Anvisa proíbe conteúdo que mostre efeitos e propriedades que não possui, como indicar que aquele alimento diminui o risco de doenças, evita problemas ósseos ou tem propriedades medicinais, terapêuticas, emagrecedoras, entre outras.

Por fim, também é vedado o destaque da presença ou ausência de ingredientes comuns em alimentos de igual natureza, como indicar “não contém colesterol” em óleos vegetais.

Informação nutricional obrigatória

Também chamada de tabela nutricional, deve conter informações sobre todos os nutrientes e valores energéticos do alimento. Deve constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

  • valor energético em Kcal e kJ;
  • carboidratos;
  • proteínas;
  • gorduras totais;
  • gorduras saturadas;
  • gorduras trans;
  • fibra alimentar;
  • sódio.

Se tiver outros minerais e vitaminas com pelo menos 5% do VD (valor diário), eles também poderão constar na tabela nutricional.

Todos os itens devem estar discriminados em quantidade por porção e %VD. A porção deve estar em grama ou mililitro e apresentar também a medida caseira (copo, colher de sopa, fatias, unidades etc.).

Regras para apresentação das informações do rótulo

Segundo o item 8.2 da RDC nº 259 da Anvisa:

O tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm.

Essa é a menor medida em qualquer informação do rótulo.

Para indicar o conteúdo líquido da embalagem é preciso seguir as recomendações:

  • para conteúdo líquido menor ou igual a 50 gramas ou mililitros, a altura mínima nos algarismos é de 2 milímetros;
  • para conteúdo líquido entre 51g e 200g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 3 mm;
  • para conteúdo líquido entre 201g e 1000g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 4 mm;
  • para conteúdo líquido maior que 1001g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 6 mm.

Como apresentar a tabela nutricional

A Anvisa permite que a tabela seja apresentada em quatro modelos. Mostraremos cada um deles a seguir.

Modelo Vertical

Tabela Nutricional ANVISA - Modelo Vertical
Tabela Nutricional ANVISA - Modelo Vertical

Modelo Horizontal

Tabela Nutricional ANVISA - Modelo Horizontal
Tabela Nutricional ANVISA - Modelo Horizontal

Modelo Linear

O modelo linear coloca todas as informações em forma de texto. Veja o padrão determinado pela Anvisa:

Informação Nutricional: Porção ___ g ou m (medida caseira); Valor energético___ Kcal =___kJ (___%VD); Carboidratos ___g (___%VD); Proteínas ___g (___%VD); Gorduras totais ___g (___%VD); Gorduras saturadas___g (___%VD); Gorduras trans___g (VD não estabelecido); Fibra alimentar ___g (___%VD); Sódio ___mg (___%VD). *% Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

Modelo Simplificado

O modelo simplificado pode ser usado quando um ou mais nutrientes se apresentarem em quantidades não significativas no produto. Essas informações na tabela podem ser substituídas pela frase “Não contém quantidade (s) significativa (s) de___ (nome (s) do (s) nutrientes (s))”.

Exemplo:

Tabela Nutricional ANVISA - Simplificada
Tabela Nutricional ANVISA - Simplificada

Itens dispensados de Rotulagem Nutricional

Assim como há determinações impostas pelos órgãos regulamentadores, há alguns itens que são dispensados de rotulagem nutricional. São eles:

  • bebidas alcoólicas;
  • especiarias (orégano, canela, temperos);
  • águas envasadas;
  • vinagres;
  • sal;
  • café;
  • chás;
  • ervas sem adição de outros ingredientes;
  • frutas ou vegetais e carnes in natura;
  • refrigerados e congelados.

Também não é necessário em alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para consumo, como marmitas, sobremesas do tipo flan, mousse etc., saladas de frutas, entre outros. Estão dispensados ainda os alimentos fracionados no ponto de venda, como queijos, salames, presuntos, produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor.

Além disso, existem casos especiais, que é quando a embalagem é muito pequena (com superfície visível menor que 100 cm²). Nesse momento, não é necessária a informação nutricional, a menos que sejam vendidos como produtos light ou diet.

Para onde a Anvisa está caminhando

Mostraremos agora algumas questões que estão sendo discutidas para serem implantadas nos rótulos dos produtos. Confira:

Alergênicos

Algumas mudanças no texto da regulação de alimentos alergênicos vêm sendo levantadas. Em primeiro lugar, surgiu a necessidade de definir quais são os derivados de alimentos alergênicos que podem ter o pedido de não inclusão na declaração de advertência.

Isso se deve ao fato de que as recomendações atuais podem cobrir diversos casos distintos, que deveriam ser tratados de forma separada. Por exemplo, alguns constituintes são inseridos propositalmente no produto, como o óleo de soja, enquanto outros são usados somente para o processamento e eliminados posteriormente, como ictiocola, por exemplo.

Outro ponto levantado é a não necessidade de destacar ingredientes únicos, como o ovo, que hoje precisa ter a mensagem no rótulo: "Alérgicos: contém ovo".

Suplementos

O mercado de suplementos alimentares também está em foco pela Anvisa. Entre algumas sugestões, estão:

  • reunir em uma categoria única os suplementos alimentares — hoje há 6 divisões;
  • incluir novas substâncias na lista de ingredientes;
  • padronizar a rotulagem quanto a denominação de venda, como "suplemento alimentar", seguido dos nutrientes, substância bioativas e enzimas.

Semáforo nutricional

O semáforo nutricional tem a ideia de acrescentar cores nos rótulos dos produtos para que o consumidor consiga visualizar de forma clara e prática a qualidade nutricional do alimento em questão.

O objetivo desse projeto, que já foi aprovado pelo CTFC, é incentivar uma alimentação mais saudável da população.

Portanto, como vimos em nosso artigo, é imprescindível estar atento às informações obrigatórias no rótulo de alimentos. Esses dados servem para mostrar todo o conteúdo do produto e garantir que os consumidores saibam exatamente aquilo que estão comprando e ingerindo. Não seguir essas regras implica em descumprimento de lei e pode colocar todo o futuro do seu negócio em risco.

E então, gostou do nosso conteúdo sobre as informações obrigatórias no rótulo de alimentos? Agora, assine a nossa newsletter e receba mais artigos como este diretamente no seu e-mail.

Agora que você calculou a Tabela Nutricional, que tal saber um pouco mais sobre rótulos e embalagens para que o seu produto se destaque na prateleira?

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Arquivado em: Etiquetas Adesivas, Rótulos Adesivos Marcados com as tags: Rótulo de Alimentos, Tabela Nutricional

Comentários

  1. Júlia Ramos diz

    08/04/2020 em 9:11 PM

    Excelente informativo

    Responder
  2. Roberto Gallardo diz

    22/01/2020 em 2:26 PM

    Sabem se pode ser escrito no rotulo de alimentos em conservas os dizeres " Produzido por: Vide Tampa"?
    já que é obrigatorio na tampa metalica, ter todas as informações de onde e por quem foi produzido.

    Obrigado

    Responder
  3. Paulo Victor diz

    28/12/2019 em 3:54 PM

    Boa tarde, parabéns pelo artigo, muito bom e esclarecedor. Ainda tenho uma dúvida: estou trabalhando com fracionamento de produtos alimentícios, compro sacos de 100kg de farinha de banana verde e coloco em embalagens de 200g por exemplo. Na minha embalagem eu tenho que colocar o fabricante? Fabricado por empresa tal e embalado pela minha empresa?
    Mais uma coisa, entre eu e o fabricante tem o atacadista que é de quem eu compro, tenho que citar ele também. Obrigado!

    Responder
  4. Sandra diz

    29/10/2019 em 10:21 AM

    Bom dia, parabéns pelas informações. Tenho uma dúvida, sou do programa PROSPERAR, estou fabricando carne na lata, como consigo o código de barra? O lote vem descrito com o prazo de validade, o meu produto é válido por seis meses?

    Responder
    • Promtec diz

      29/10/2019 em 10:37 AM

      Oi Sandra, tudo bem?

      Para vender seu produto em varejo você vai precisar de um código de barras único, para adquirir uma sequencia você deve entrar em contato com a GS1 Brasil, eles gerenciam a alocação dos códigos. Veja mais detalhes neste link: Como Obter Códigos de Barras para Produtos.

      Sobre a informação do lote, o mais comum é colocar as informações variáveis todas juntas, pois facilita a operação. Se você for usar uma etiqueta para especificar o lote, será mais fácil incluir a data de fabricação e validade nela!

      Responder
  5. Rafael Soares diz

    18/09/2019 em 10:52 PM

    Abaixo de qual valor do macronutriente pode ser considerado zero?

    Responder
  6. Luiz diz

    17/09/2019 em 4:46 PM

    Olá Promtec!
    Primeiramente parabéns pelo conteúdo, excelente!!
    Eu gostaria de saber se vocês fazem essas etiquetas e se me poderiam apresentar um orçamento?

    Obrigado
    Luiz

    Responder
    • Promtec diz

      18/09/2019 em 9:38 AM

      Olá Luiz, tudo bem?

      Fazemos estas etiquetas sim, você poderia solicitar o contato através do nosso formulário? Pode fazer o contato por aqui: https://materiais.promtec.com.br/fale-com-um-especialista-nova
      Ao preencher o formulário já nos envie os detalhes importantes do seu projeto, e em seguida um dos nossos especialista irá te ligar para te ajudar com esse projeto.

      Responder
  7. Henrique diz

    02/05/2019 em 8:32 PM

    Gostaria d saber: estamos fabricando em outro endereço mas no rótulo ainda consta o anterior, estou com um bom estoque de rótulos e sei q os próximos mudarei mas será q ainda posso usar até acabar e o q poderia fazer p continuar regularizado, usando até acabar?! Ou preciso descartar esses rótulos d qualquer jeito?!

    Responder
  8. Rinaldo diz

    01/03/2019 em 8:57 AM

    Bom dia!
    Caso não coloque endereço de produção, terei problemas?
    Pois ainda estou escolhendo o local, e já queria fazer o rotulo.

    Responder
  9. Eduardo Fernandes diz

    04/02/2019 em 8:01 AM

    Gostaria somente de comentar que, no tocante à rotulagem nutricional frontal, a Anvisa ainda não finalizou o processo regulatório e, nesse sentido, estão sendo analisadas diferentes propostas e não somente o semáforo nutricional. Aliás, o relatório da Análise de Impacto Regulatório da Anvisa conclui que o modelo de advertências possui mais evidências de efetividade do que o semáforo nutricional. Recomendo a revisão desta parte desta página.

    Responder
  10. erminia campos diz

    11/12/2018 em 4:09 PM

    Na embalagem de leite longa vida não é obrigatório colocar a quantidade de cálcio?

    Responder
  11. Geane diz

    21/11/2018 em 11:08 PM

    Fabrico beiju de FÉCULA DA MANDIOCA. Preciso colocar no rótulo a tabela nutricional

    Responder
    • Charles M F Almeida diz

      13/12/2018 em 12:27 AM

      SIM!! todo alimento tem quem ter tabela nutricional.

      Responder
  12. SUSANA CONZATTI diz

    10/09/2018 em 3:27 PM

    Peixe congelado, onde encontro a porção? E se não achar o tipo do peixe em especifico onde procuro?

    Responder
  13. Silvio Matos diz

    05/09/2018 em 7:56 AM

    Claro e objetivo. Parabéns pelo texto.

    Responder
  14. murilo diz

    02/08/2018 em 9:32 AM

    Como calcular o tamanho mínimo das informações gerais, como distribuidor, sac e derivados ?

    Responder
    • Promtec diz

      02/08/2018 em 1:32 PM

      Olá Murilo!

      Depende muito do tamanho da sua embalagem, e de como o rótulo irá se encaixar na embalagem. Qual é o seu produto?

      Responder
  15. michelle diz

    25/07/2018 em 4:41 PM

    A data de fabricação é obrigatória?

    Responder
    • Promtec diz

      25/07/2018 em 5:15 PM

      Michelle, a RDC nº 259 da Anvisa não cita como obrigatória a data de fabricação, este regulamento até sugere usar esta informação para compor o número do Lote.

      Porém é sempre importante consultar se para sua linha de produtos existe algum regulamento técnico específico que determine algo em contrário.

      Responder
  16. Maísa Chinen diz

    28/05/2018 em 2:32 PM

    Produzo massas artesanais (massas recheadas e nhoques). O código de barras é obrigatório para vendas em mercados?
    Obrigafa

    Responder
    • Promtec diz

      28/05/2018 em 2:35 PM

      Olá Maísa!

      A maioria dos varejistas solicita a inclusão do código de barras EAN-13 no produto, com numeração única e exclusiva, para que possam comercializá-lo.

      Responder
    • Promtec diz

      15/06/2018 em 11:10 AM

      Oi Maísa!

      Quando você colocar seus produtos em varejos de médio e grande porte eles certamente irão exigir um identificador único para cada produto que você trabalha. Este identificador único no mundo todo é o EAN-13, gerenciado pela GS1.

      Responder
  17. Suzy Hilário diz

    22/05/2018 em 5:05 PM

    É obrigatório colocar nos rótulos do meu produto, o nome do responsável técnico e o seu CRQ.???

    Responder
  18. Luciana de Oliveira diz

    20/05/2018 em 11:31 AM

    Fabrico salgados e doces congelados preciso de rótulos com as informações nutricional como faço ?

    Responder
    • Rafaela diz

      28/05/2018 em 4:08 PM

      Você pode procurar um engenheiro de alimentos, técnico em alimentos, tecnólogo em alimentos ou um nutricionista para lhe ajudar na rotulagem dos seus produtos. Precisando de ajuda, posso lhe ajudar.

      Responder
    • Promtec diz

      15/06/2018 em 11:28 AM

      Olá Luciana, acredito que este post responde a sua dúvida: https://www.promtec.com.br/como-calcular-e-montar-a-tabela-nutricional-de-um-produto/

      Responder
  19. Gessi diz

    09/05/2018 em 7:00 PM

    Quero produzir geléias caseiras p.vender no mercado,a quem devo procurar p.definur os valires nutricionais p.colocar no rótulo?

    Responder
    • leticia diz

      16/05/2018 em 9:35 PM

      Sugiro que procure por alguma nutricionista que trabalhe com rotulagem de alimentos.

      Responder
  20. Matilde diz

    06/05/2018 em 8:37 PM

    e quando a receita tem ingredientes, no caso de sorvetes, tipo emulsificante e estabilizante com os mesmo ingredientes? como deve ser a descrição? repete o nome do ingrediente?

    Responder
  21. Fabio diz

    11/04/2018 em 1:04 PM

    Excelente conteúdo. Vcs trabalham com rótulos com essas informações , produção e criação?

    Responder
  22. Raissa diz

    13/03/2018 em 2:53 PM

    Estou querendo rotular os potes de mel que eu mesmo produzo, mas não tenho industria, faço o envase em casa. O que devo por no meu rótulo? Preciso fazer algum cadastro?

    Responder
    • Carla diz

      04/04/2018 em 12:58 AM

      Tem que procurar o MAPA, mas especificamente o SIPOA ou a secretaria da Agricultura do seu Estado.

      Responder
  23. Ana Alice diz

    12/01/2018 em 1:11 AM

    Tenho uma pequena cafeteria que não dispõe de cozinha. Eu mesma faco alguns bolos, torta De doces que são dispostos na vitrine par a ser ser isso. Gostaria de saber se isso é permitido.
    E ainda, faco biscoitos e chocolates e gostaria de saber se posso embala-los e colocar a venda na loja é também se posso vender tortas inteiras embaladas

    Responder
  24. Joao Thiago diz

    14/12/2017 em 10:17 PM

    Muito bom. Dúvida, compota de frutas, precisa tabela nutricional?

    Responder
  25. Emilson Ismael Netto diz

    17/08/2017 em 11:41 AM

    No texto acima paragrafo "Regras para apresentação das informações do rótulo" acredito que tem um equívoco: Os valores estão em mg / ml mas deve ser g / ml.

    Responder
    • Promtec diz

      27/10/2017 em 8:10 AM

      Emilson, obrigado pela observação, corrigido!

      Responder
  26. patricia diz

    29/11/2016 em 9:36 AM

    eu preciso registrar um produto na vigilancia sanitaria e estou meio perdida, nao sei como calcular o valor nutricional 🙁

    Responder
    • Promtec diz

      29/11/2016 em 9:41 AM

      Oi Patricia, dê uma olhada neste post: https://www.promtec.com.br/como-calcular-e-montar-a-tabela-nutricional-de-um-produto/

      Responder
  27. Nicholas diz

    28/09/2016 em 3:11 AM

    Foi super útil, Parabéns.

    Responder
  28. Rotulo diz

    19/12/2015 em 6:03 AM

    Excelente!

    Marcia Vercilio

    Responder

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