(19) 3277-0064
Rotulagem nutricional: o que muda com as novas regras da Anvisa

A Anvisa determinou novas regras para a rotulagem nutricional no Brasil, que afetam praticamente todas as categorias de alimentos. Essa regra passa a valer a partir de outubro de 2022. As publicações que regulamentam as alterações são a RDC 429/2020 e a IN 75/2020.
As mudanças não atingem água engarrafada e alimentos in natura, como frutas, hortaliças, castanhas, sementes, cogumelos, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, leite e queijos. A não ser quando a estes alimentos tenham adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, como molhos, temperos, entre outros.

A discussão sobre as alterações em rótulos de alimentos no país não é nova. Os primeiros debates começaram em 2014, tendo como base inicial a regulamentação nutricional em 40 países. Além de diversos estudos sobre o impacto da informação nutricional sobre a escolha por opções mais saudáveis pelo consumidor.
Embora as propostas iniciais tenham recebido críticas da indústria de alimentos, sob alegação da rotulagem frontal "reduzir a liberdade de escolha", o orgão entendeu que este modelo escolhido facilita a compreensão da rotulagem nutricional. Isso possibilita escolhas mais conscientes, sendo o mais coerente com o papel da alimentação na saúde da população.
Rotulagem nutricional frontal: alertas na frente da embalagem
A alteração mais significativa é a obrigação de expor, de forma clara, o alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, nos produtos onde estes forem superiores aos valores de referência definidos.
Valores de referência para os avisos acima
| Nutrientes | Limite (alimentos sólidos ou semissólidos) | Limite (alimentos líquidos) |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | ≥ 15 g por 100 g do alimento | ≥ 7,5 g por 100 ml do alimento |
| Gorduras saturadas | ≥ 6 g por 100 g do alimento | ≥ 3 g por 100 ml do alimento |
| Sódio | ≥ 600 mg por 100 g do alimento | ≥ 300 mg por 100 ml do alimento |
Além disso, para evitar contradições, o alimento que exceda os limites acima não pode trazer alegação nutricional em relação ao nutriente excedido. Por exemplo, mesmo que um alimento tiver reduzido teor de sódio em relação à versão anterior, essa afirmação não poderá vir no rótulo enquanto a quantidade de sódio for acima de 600mg por 100g de alimento.
Alterações na tabela nutricional
A tabela nutricional também recebeu quatro alterações significativas:
A. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados;
B. Os valores nutricionais passam a ter três colunas: além da quantidade por porção e dose diária recomendada, é necessário apontar também os valores a cada 100g ou 100mL, para facilitar a comparação entre produtos;
C. A nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela é alterada para "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.";
D. Além da medida da porção, será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem.
Quer aprender como calcular e montar a tabela nutricional de um produto? Então clique aqui para acessar o conteúdo.
Novas regras gráficas para os rótulos
A legislação também atualizou as regras gráficas para as informações nutricionais dos rótulos, buscando maior legibilidade:
- A tabela nutricional deve ser sempre em preto sobre fundo branco;
- A fonte da tabela e das informações passa a ter um tamanho mínimo aceitável de 8 pontos (caracteres com até 2,8mm) em rótulos de tamanho normal e tamanho mínimo de 6 pontos (2,2mm) onde não couber a tabela com 8 pontos.
- Embora não determine limites, a legislação exige espaçamento e proíbe que os caracteres encostem nas barras, linhas e símbolos da tabela nutricional.
As mudanças na rotulagem nutricional só chegam ao mercado em 2022
As fabricantes receberam um longo prazo para adaptação às novas regras de rotulagem: a norma só entra em vigor 24 meses após a sua publicação. Portanto, os novos requisitos para informações nutricionais só poderá ser aplicado nos rótulos depois do dia 9 de outubro de 2022.
Após essa data:
- Indústrias alimentícias de médio e grande porte terão 12 meses para adaptação às novas regras;
- Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses para as adaptações.
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses para serem adaptadas às normas.
Com a alteração das normas de rotulagem nutricional, e com o longo prazo para as indústrias se adaptarem, a tendência é uma corrida da indústria alimentícia por soluções mais saudáveis que evitem a necessidade da chamada "rotulagem negativa". Assim que a norma estiver em vigor, é esperado que o consumidor opte por alimentos com menos sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, impactando diretamente nas vendas, assim como na saúde da população.
Se a sua indústria precisa de um novo rótulo, que tal contar com a expertise da Promtec na impressão de rótulos incríveis, em alta qualidade pelo melhor custo-benefício?
Leia as novas normas de rotulagem:
Perguntas e respostas: rotulagem nutricional
RDC nº 429 de 08/10/2020 - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Instrução Normativa - IN nº 75 de 08/10/2020
Gostaria de Falar com um Especialista sem compromisso? Envie detalhes sobre a sua demanda que indicaremos a melhor solução para sua necessidade.

Valores de referência para os avisos acima
Parabéns excelente artigo obrigada